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15. Em que consiste o Termo Circunstanciado Administrativo?

Última modificação: Terça-feira, 5 de novembro de 2019

O Termo Circunstanciado Administrativo – TCA é um instrumento introduzido pela Instrução Normativa – CGU nº 4, de 17/02/2009, o qual estabelece a possibilidade de se realizar uma apuração simplificada, a cargo da própria unidade de ocorrência do fato, à margem do sistema correcional. Assim, o TCA pode ser usado para casos de dano ou desaparecimento de bem público que implicar prejuízo de pequeno valor.