Perguntas Frequentes
Última modificação: Terça-feira, 9 de setembro de 2025
1. Quais documentos são necessários para a instrução de um Pregão Eletrônico?
2. Quais documentos são necessários para a instrução de uma Dispensa com Disputa? a) Formulário de Solicitação de Compra e Serviço: Obrigatório. b) DFD (Documento de Formalização da Demanda): Obrigatório, exceto: – Para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11; e – Quando a dispensa estiver fundamentada no art. 75, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133/21. c) PCA (Plano de Contratações Anual): Obrigatório, exceto: – Para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11; e – Quando a dispensa estiver fundamentada no art. 75, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133/21. d) Pesquisa de Preços: Obrigatória. e) Nota Técnica sobre Pesquisa de Preços: Obrigatória. f) Planilha de Apuração de Preços: Obrigatória, exceto se TODAS as estimativas forem obtidas exclusivamente em sistemas oficiais do governo (ex.: Painel de Preços, Pesquisa de Preços). g) ETP Digital (Estudos Técnicos Preliminares): Obrigatório para: – Aquisições acima de R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou – Aquisições acima de R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores); e – Aquisições de produtos de pesquisa e desenvolvimento até R$ 376.353,48. h) Termo de Referência Digital (abr/2025): Obrigatório. i) Destaques Visuais no Termo de Referência: Obrigatório para contratações acima de: – R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou – R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores). j) Mapa de Riscos Digital: Obrigatório para contratações acima de: – R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou – R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores). l) Atestado de Conformidade (ago/2025): Obrigatório. m) Despacho Informativo: Obrigatório. Observação: No menu ‘Guias’ está disponível o documento que detalha como deve ser realizada a instrução processual de uma dispensa com disputa.
3. Quais documentos são necessários para a instrução de uma Dispensa sem Disputa?
a) Formulário de Solicitação de Compra e Serviço: Obrigatório.
b) DFD (Documento de Formalização da Demanda): Obrigatório, exceto:
– Para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11; e
– Quando a dispensa estiver fundamentada no art. 75, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133/21.
c) PCA (Plano de Contratações Anual): Obrigatório, exceto:
– Para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11; e
– Quando a dispensa estiver fundamentada no art. 75, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133/21.
d) Pesquisa de Preços: Obrigatória.
e) Nota Técnica sobre Pesquisa de Preços: Obrigatória.
f) Planilha de Apuração de Preços: Obrigatória, exceto se TODAS as estimativas forem obtidas exclusivamente em sistemas oficiais do governo (ex.: Painel de Preços, Pesquisa de Preços).
g) Certidões do Fornecedor: Obrigatórias.
h) Documentação do Fornecedor: Obrigatória.
i) ETP Digital (Estudos Técnicos Preliminares): Obrigatório para:
– Aquisições acima de R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou
– Aquisições acima de R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores); e
– Aquisições de produtos de pesquisa e desenvolvimento até R$ 376.353,48.
j) Termo de Referência Digital (abr/2025): Obrigatório.
l) Destaques Visuais no Termo de Referência: Obrigatório para contratações acima de:
– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou
– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).
m) Mapa de Riscos Digital: Obrigatório para contratações acima de:
– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou
– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).
n) Atestado de Conformidade (ago/2025): Obrigatório.
o) Despacho Informativo: Obrigatório.
Observação: No menu ‘Guias’ está disponível o documento que detalha como deve ser realizada a instrução processual de uma dispensa sem disputa.
4. Quais documentos são necessários para a instrução de uma Inexigibilidade?
a) Formulário de Solicitação de Compra e Serviço: Obrigatório.
b) DFD (Documento de Formalização da Demanda): Obrigatório, exceto para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11.
c) PCA (Plano de Contratações Anual): Obrigatório, exceto para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11.
d) Pesquisa de Preços: Obrigatória.
e) Planilha de Apuração de Preços: Obrigatória.
f) Certidões do Fornecedor: Obrigatórias.
g) Documentação do Fornecedor: Obrigatória.
h) ETP Digital (Estudos Técnicos Preliminares): Obrigatório.
i) Termo de Referência Digital (abr/2025): Obrigatório.
j) Destaques Visuais no Termo de Referência: Obrigatório para contratações acima de:
– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou
– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).
l) Mapa de Riscos Digital: Obrigatório para contratações acima de:
– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou
– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).
m) Atestado de Conformidade (ago/2025): Obrigatório.
n) Despacho Informativo: Obrigatório.
Observação: No menu ‘Guias’ está disponível o documento que detalha como deve ser realizada a instrução processual de uma inexigibilidade.
5. Quando o ETP Digital é obrigatório? – Aquisições acima de R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou – Aquisições acima de R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores); e – Aquisições de produtos de pesquisa e desenvolvimento até R$ 376.353,48.
6. Em quais casos DFD e PCA podem ser dispensados?
7. Quando é preciso obter as certidões e documentação do fornecedor?
Nas dispensas sem disputa e nas inexigibilidades.
8. Quando a Pesquisa de Preços é obrigatória?
Ela é obrigatória em todas as modalidades.
Observação: Está disponível no menu ‘Guias’, dois documentos que orientam sobre como realizar a Pesquisa de Preços:
1. Guia “Pesquisa de Preços”;
2. Guia “Ferramenta Pesquisa de Preços”.
9. Quando o Mapa de Riscos é obrigatório?
Ele é obrigatório para contratações com valor superior a R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral) ou R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).
10. Quando o Termo de Referência Digital é obrigatório?
Sempre.
11. Quando os destaques visuais no Termo de Referência Digital são obrigatórios?
Eles são sempre obrigatórios no pregão. Nas dispensas e inexigibilidades, tornam-se obrigatórios quando o valor superar R$ 62.725,59 (para compras e serviços em geral) ou R$ 125.451,15 (para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos).