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Superintendência de Logística

Coordenação de Logística

CEFET-MG

Perguntas Frequentes

Última modificação: Terça-feira, 9 de setembro de 2025


1. Quais documentos são necessários para a instrução de um Pregão Eletrônico?

a) Formulário de Solicitação de Compra e Serviço: Obrigatório.

b) DFD (Documento de Formalização da Demanda): Obrigatório, exceto para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11.

c) PCA (Plano de Contratações Anual): Obrigatório, exceto para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11.

d) Pesquisa de Preços: Obrigatória.

e) Nota Técnica sobre Pesquisa de Preços: Obrigatória.

f) Planilha de Apuração de Preços: Obrigatória, exceto se as estimativas forem obtidas exclusivamente em sistemas oficiais do governo (ex.: Painel de Preços, Pesquisa de Preços).

g) ETP Digital (Estudos Técnicos Preliminares): Obrigatório.

h) Termo de Referência Digital (abr/2025): Obrigatório.

i) Destaques Visuais no Termo de Referência: Obrigatório.

j) Mapa de Riscos Digital: Obrigatório para contratações com valor superior a:

– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral), ou

– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).

l) Atestado de Conformidade (ago/2025): Obrigatório.

m) Despacho Informativo: Obrigatório.

Observação: No menu ‘Guias’ está disponível o documento que detalha como deve ser realizada a instrução processual de um pregão.

2. Quais documentos são necessários para a instrução de uma Dispensa com Disputa?

a) Formulário de Solicitação de Compra e Serviço: Obrigatório.

b) DFD (Documento de Formalização da Demanda): Obrigatório, exceto:

– Para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11; e

– Quando a dispensa estiver fundamentada no art. 75, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133/21.

c) PCA (Plano de Contratações Anual): Obrigatório, exceto:

– Para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11; e

– Quando a dispensa estiver fundamentada no art. 75, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133/21.

d) Pesquisa de Preços: Obrigatória.

e) Nota Técnica sobre Pesquisa de Preços: Obrigatória.

f) Planilha de Apuração de Preços: Obrigatória, exceto se TODAS as estimativas forem obtidas exclusivamente em sistemas oficiais do governo (ex.: Painel de Preços, Pesquisa de Preços).

g) ETP Digital (Estudos Técnicos Preliminares): Obrigatório para:

– Aquisições acima de R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou

– Aquisições acima de R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores); e

– Aquisições de produtos de pesquisa e desenvolvimento até R$ 376.353,48.

h) Termo de Referência Digital (abr/2025): Obrigatório.

i) Destaques Visuais no Termo de Referência: Obrigatório para contratações acima de:

– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou

– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).

j) Mapa de Riscos Digital: Obrigatório para contratações acima de:

– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou

– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).

l) Atestado de Conformidade (ago/2025): Obrigatório.

m) Despacho Informativo: Obrigatório.

Observação: No menu ‘Guias’ está disponível o documento que detalha como deve ser realizada a instrução processual de uma dispensa com disputa.

3. Quais documentos são necessários para a instrução de uma Dispensa sem Disputa?

a) Formulário de Solicitação de Compra e Serviço: Obrigatório.

b) DFD (Documento de Formalização da Demanda): Obrigatório, exceto:

– Para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11; e

– Quando a dispensa estiver fundamentada no art. 75, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133/21.

c) PCA (Plano de Contratações Anual): Obrigatório, exceto:

– Para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11; e

– Quando a dispensa estiver fundamentada no art. 75, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133/21.

d) Pesquisa de Preços: Obrigatória.

e) Nota Técnica sobre Pesquisa de Preços: Obrigatória.

f) Planilha de Apuração de Preços: Obrigatória, exceto se TODAS as estimativas forem obtidas exclusivamente em sistemas oficiais do governo (ex.: Painel de Preços, Pesquisa de Preços).

g) Certidões do Fornecedor: Obrigatórias.

h) Documentação do Fornecedor: Obrigatória.

i) ETP Digital (Estudos Técnicos Preliminares): Obrigatório para:

– Aquisições acima de R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou

– Aquisições acima de R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores); e

– Aquisições de produtos de pesquisa e desenvolvimento até R$ 376.353,48.

j) Termo de Referência Digital (abr/2025): Obrigatório.

l) Destaques Visuais no Termo de Referência: Obrigatório para contratações acima de:

– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou

– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).

m) Mapa de Riscos Digital: Obrigatório para contratações acima de:

– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou

– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).

n) Atestado de Conformidade (ago/2025): Obrigatório.

o) Despacho Informativo: Obrigatório.

Observação: No menu ‘Guias’ está disponível o documento que detalha como deve ser realizada a instrução processual de uma dispensa sem disputa.

4. Quais documentos são necessários para a instrução de uma Inexigibilidade?

a) Formulário de Solicitação de Compra e Serviço: Obrigatório.

b) DFD (Documento de Formalização da Demanda): Obrigatório, exceto para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11.

c) PCA (Plano de Contratações Anual): Obrigatório, exceto para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11.

d) Pesquisa de Preços: Obrigatória.

e) Planilha de Apuração de Preços: Obrigatória.

f) Certidões do Fornecedor: Obrigatórias.

g) Documentação do Fornecedor: Obrigatória.

h) ETP Digital (Estudos Técnicos Preliminares): Obrigatório.

i) Termo de Referência Digital (abr/2025): Obrigatório.

j) Destaques Visuais no Termo de Referência: Obrigatório para contratações acima de:

– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou

– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).

l) Mapa de Riscos Digital: Obrigatório para contratações acima de:

– R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou

– R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).

m) Atestado de Conformidade (ago/2025): Obrigatório.

n) Despacho Informativo: Obrigatório.

Observação: No menu ‘Guias’ está disponível o documento que detalha como deve ser realizada a instrução processual de uma inexigibilidade.

5. Quando o ETP Digital é obrigatório?

  • Pregão Eletrônico e Inexigibilidade: sempre obrigatório.
  • Dispensa (com e sem disputa): obrigatório para:

– Aquisições acima de R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral); ou

– Aquisições acima de R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores); e

– Aquisições de produtos de pesquisa e desenvolvimento até R$ 376.353,48.

6. Em quais casos DFD e PCA podem ser dispensados?

  • Pregão Eletrônico e Inexigibilidade: dispensáveis para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11;
  • Dispensa com disputa e Dispensa sem disputa: dispensáveis para aquisições de valor igual ou inferior a R$ 12.545,11 e para casos com fundamento no art. 75, incisos VI, VII e VIII da Lei 14.133/2021.

7. Quando é preciso obter as certidões e documentação do fornecedor?

Nas dispensas sem disputa e nas inexigibilidades.

8. Quando a Pesquisa de Preços é obrigatória?

Ela é obrigatória em todas as modalidades.

Observação: Está disponível no menu ‘Guias’, dois documentos que orientam sobre como realizar a Pesquisa de Preços:

1. Guia “Pesquisa de Preços”;

2. Guia “Ferramenta Pesquisa de Preços”.

9. Quando o Mapa de Riscos é obrigatório?

Ele é obrigatório para contratações com valor superior a R$ 62.725,59 (compras e serviços em geral) ou R$ 125.451,15 (obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores).

10. Quando o Termo de Referência Digital é obrigatório?

Sempre.

11. Quando os destaques visuais no Termo de Referência Digital são obrigatórios?

Eles são sempre obrigatórios no pregão. Nas dispensas e inexigibilidades, tornam-se obrigatórios quando o valor superar R$ 62.725,59 (para compras e serviços em geral) ou R$ 125.451,15 (para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos).