Procedimentos de baixa por roubo, furto ou extravio de bens móveis permanentes
Última modificação: Sexta-feira, 24 de junho de 2022
O responsável pela carga patrimonial do bem deverá ABRIR PROCESSO com destino à Divisão de Materiais e Patrimônio contendo:
1) Memorando: relatando o ocorrido.
2) BO – Boletim de Ocorrência: em caso de ROUBO ou FURTO, registrar a ocorrência (BO) na Delegacia da Polícia Civil/Polícia Federal. Se houver EXTRAVIO com ressarcimento ao erário não há necessidade de BO;
Enviar o processo contendo os documentos acima para a DIPAT-Divisão de Materiais e Patrimônio fazer a lavratura do TCA-Termo Circunstanciado Administrativo e demais tramitações que se fizerem necessárias juntamente com a Comissão de Baixa, DPG-Diretoria de Planejamento e Gestão e, se necessário, no caso de EXTRAVIO (ressarcimento ao erário), juntamente a DICONT-Divisão de Contabilidade (ramal 7040) para a emissão da GRU de ressarcimento.
Para orientações da CGU sobre TCA e TAC: clique aqui.