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Superintendência de Logística

Coordenação de Logística

CEFET-MG

Patrimônio Público

Última modificação: Terça-feira, 24 de outubro de 2023

1. São deveres de todo servidor (independente da função que ocupa), no que diz respeito ao Patrimônio:

  • Zelar pela economia do material da instituição e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização.
  • O servidor é responsável pelas irregularidades a que der causa e pelos prejuízos delas resultantes.
  • Ligar, operar e desligar os equipamentos conforme as recomendações e especificações de seu fabricante;
  •  Adotar e propor à chefia imediata providências que preservem a segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua unidade;
  • Manter os bens de pequeno porte em local seguro;
  •  Comunicar à chefia imediata, o mais breve possível, a ocorrência de qualquer irregularidade envolvendo o patrimônio da unidade gestora, providenciando, em seguida, a comunicação por escrito;
  • Apoiar os servidores da Divisão de Materiais e Patrimônio e da Comissão de Avaliação de Bens na realização de levantamentos e inventários ou na prestação de qualquer informação sobre bem em uso no seu local de trabalho;
  • Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda e uso, bem como pelo dano que dolosa ou culposamente, causar a qualquer material que esteja ou não sob sua guarda.

2. Os bens móveis, materiais e equipamentos em uso ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviços, procedendo-se periodicamente a verificação pelos competentes órgãos de controle.

3. Responsabilidade do detentor da carga patrimonial conforme Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988:

    • Toda movimentação destes bens (mudança de local, mudança de chefia, etc);
    • Quando do seu desligamento da função deverá informar a alteração da carga patrimonial para seu substituto. Neste momento deverá ser feita conferência dos bens por quem deixa a função e por quem assume a função;
    • Providenciar a manutenção de bens sob sua responsabilidade;
    • Quando houver furto ou extravio providenciar a lavratura do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de bens sob sua responsabilidade e fazer comunicação formal à área de patrimônio;
  • Guardar o Termo de Responsabilidade por tempo indeterminado (são auditáveis, poderá ser solicitado a qualquer tempo).

4. Quando o servidor se deparar com bens sem etiquetas, jogados nos cantos, corredores e lixo do CEFET/MG a DIPAT deverá ser acionada, pelo telefone +55 31 98449-6223 ou pelo e-mail dipat@cefetmg.br, para tomar as providências cabíveis.

5. Cabe, portanto, a todos os usuários nos diversos níveis da unidade, a responsabilidade de zelar, guardar, conservar e informar qualquer movimentação ou irregularidade com o bem permanente, permitindo à Divisão de Materiais e Patrimônio manter os seus registros atualizados.