Ateste dos bens móveis permanentes
Última modificação: Sexta-feira, 28 de abril de 2023
- O ateste acontece quando o material é conferido, por servidor habilitado (solicitante), verificando sua compatibilidade com o contrato de aquisição nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e arts. 3 a 3.7 da Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988..
- Somente com o “ateste” na Nota fiscal o bem poderá ser cadastrado no Patrimônio e a nota fiscal liberada para pagamento.