Plaquetável X Não Plaquetável
Última modificação: Quarta-feira, 26 de setembro de 2018
O tombamento (incorporação) é registrado por meio de Nota Fiscal (de Venda), devidamente atestada, no SIE com as seguintes formas de ingresso: entrada por compra, restos a pagar (compras empenhadas no ano anterior) entrada por doação, e por bens de terceiros.
Somente os bens chamados “permanentes” são patrimoniados, tais como:
- Bem Móvel Permanente (plaquetável) material que está sujeito a numeração de tombamento. Requer controle rigoroso e responsabilidade pela sua guarda e conservação, através de um Termo de Responsabilidade. Ex.: mobiliário e equipamentos.
- Bem Móvel Semi-Permanente (não plaquetável) material que pela sua característica e valor, dispensa numeração de Tombamento, porém está sujeito a controle simplificado (Nota de Fornecimento). Ex.: cortinas, divisórias, persianas, livros, etc.