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Superintendência de Logística

Coordenação de Logística

CEFET-MG

Documentos Básicos para Tombamento de Bens Móveis Permanentes

Última modificação: Segunda-feira, 29 de junho de 2020

Para tombar /cadastrar um bem, a Divisão de Materiais e Patrimônio necessita de:

  • No caso de Compra: Enviar o processo de aquisição de bens por compras a DIPAT. Ele deverá conter a Nota Fiscal de Venda (que deverá estar atestada), o empenho, a destinação (setor)/distribuição do bem e a informação de quem receberá a carga patrimonial (responsável). OBS – não pode ser NF de Simples Remessa.

 

  • No caso de recebimento em Doação: Abrir processo contendo o Termo de Doação (modelo disponível em FORMULÁRIOS). Este documento deve conter a descrição detalhada do bem, cópia da NF e seu valor, a localização, o responsável pela carga patrimonial em que o bem deverá ser registrado, e a assinatura dos representantes legais.

 

  • No caso de recebimento de Projetos  (CNPq, CAPES, FAPEMIG, FCM, Etc): Abrir processo contendo o Termo de Depósito devidamente assinado pelos representantes legais. Este documento deve conter a descrição detalhada do bem, cópia da NF e seu valor, a localização e o responsável pela carga patrimonial em que o bem deverá ser registrado. Estão enquadrados aqui os convênios e projetos como CNPq, CAPES, FAPEMIG, FCM etc. Em recebimento de bens por meio de projetos é o Coordenador da Atividade que deve informar formalmente à DIPAT a localização e a carga patrimonial em que o bem deverá ser registrado.

 

  • No caso de recebimento em Permuta: A permuta com particulares poderá ser realizada sem limitação de valor, desde que as avaliações dos lotes sejam coincidentes e haja interesse público. Nesse caso, devidamente justificado pela autoridade competente, o material a ser permutado poderá entrar como parte do pagamento de outro a ser adquirido, condição que deverá constar do edital de licitação ou do convite [Divisão de Compras (31) 3319-7043/44/45].

 

  • No caso de recebimento de Cessão ou Comodato: Comodato e Cessão são denominações dadas ao empréstimo gratuito de um bem permanente que deve ser restituído após determinado prazo. O Comodato é o empréstimo realizado entre o CEFET e empresas privadas, enquanto que a Cessão é o empréstimo entre o CEFET e outros órgãos públicos. Ambos são realizados por meio de convênio ou contrato [Superintendência de Convênios e Contratos (31) 3319-7127 /81]. O Termo deve conter a descrição detalhada do bem, cópia da NF e seu valor, a localização, o responsável pela carga patrimonial em que o bem deverá ser registrado, e assinatura dos representantes legais. De posse do Termo de Cessão ou Comodato deverá abrir processo contendo esse documento e enviá-lo para a DIPAT tombar o bem.

 

  • No caso de bem produzido internamente:  Abrir processo contendo documento com estimativa do custo de sua produção ou valor de avaliação de mercado e enviá-lo para a DIPAT tombar o bem.