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Superintendência de Logística

Coordenação de Logística

CEFET-MG

4.Fui designado para a Chefia do meu setor e não fiz um inventário prévio a minha nomeação. Serei responsável pelos bens desaparecidos?

Última modificação: Sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Carga x Cargo

Detentor de carga patrimonial

Ao ser designado para um cargo de direção ou função gratificada (CD ou FG), você será responsável pela guarda dos bens de seu setor, ou seja, detentor de carga patrimonial, devendo zelar, conservar e guardar a todos. Na falta do cumprimento desta responsabilidade, a IN 205/88 estabelece que o responsável poderá responder pelo desaparecimento de um bem público:

  • Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.

 

  • É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados.

Transferência de carga patrimonial do cargo

A Transferência da carga patrimonial é feita automaticamente assim que a Divisão de Cadastro atribuir no sistema cargo de Direção ou Função Gratificada (CD ou FG) para o servidor, pois o sistema é integrado e isso refletirá no Patrimônio. Após esse lançamento, a DIPAT fará o envio ao servidor sucessor do inventário para conferência, juntamente com seu antecessor. Feita todas as conferências o servidor sucessor deverá assinar o Termo de Responsabilidade.

Conferência da carga patrimonial na sucessão do cargo

Proceder à conferência do acervo patrimonial sob sua responsabilidade com o servidor antecessor. O prazo máximo é de 15 dias úteis contados a partir da publicação da alteração de cargo ou função no Diário Oficial da União (DOU). Servidor(es) do setor poderá(ão) ser designado(s) para ajudar na conferência. Em caso de calamidade pública esse prazo pode ser estendido.

Responsabilização

Findo o prazo para realização do inventário a responsabilidade do acervo patrimonial será compulsoriamente transferido ao servidor sucessor. A transferência compulsória não exime a responsabilidade do detentor da carga anterior caso esse não tenha solicitado, por memorando, a conferência no prazo previsto. Esse prazo poderá ser estendido em casos de calamidade pública.