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Superintendência de Logística

Coordenação de Logística

CEFET-MG

Perguntas Frequentes

Última modificação: Sexta-feira, 11 de setembro de 2020

1. Qual a diferença entre MATERIAL PERMANENTE e MATERIAL DE CONSUMO?

2. O que é acautelamento?

3. O que devo fazer ao ser desvinculado do cargo de chefia no que se refere à carga patrimonial?

4. Fui designado para a chefia do meu setor e não fiz um inventário prévio a minha nomeação. Serei responsável pelos bens desaparecidos?

5. Recebi a minha via de um Termo de Transferência. O que devo fazer?

6. Um termo foi enviado à minha unidade organizacional e o chefe do setor que deverá assiná-lo está de férias. Eu fui designado como substituto dele no período de sua ausência. Posso assinar o termo por ele?

7. Encontrei uma placa de identificação (NI) no passeio. Posso jogá-la no lixo?

8. O bem comprado através de um processo licitatório chegou ao meu setor e a nota fiscal foi atestada pelo responsável. para qual unidade organizacional encaminho a Nota Fiscal Atestada?

9. Uma mesa está ociosa e não é necessária para as atividades do meu setor. Como faço para me desfazer deste bem sob minha responsabilidade?

10. Como faço para doar ou descartar um bem?

11. Um computador está danificado e a manutenção dele é inviável. Eu posso desmontá-lo e utilizar as peças em laboratório ou em outra máquina? Se assim proceder, o que eu faço com a placa de identificação?

12. Eu tenho alguns cartuchos novos para uma impressora que não utilizo mais. Posso descartá-los?

13. Vou levar um bem para ser avaliado em uma oficina para fins de manutenção. Deverei informar a saída deste bem à DIPAT – Divisão de Materiais e Patrimônio? 

14Como proceder em caso de dano e desaparecimento de bem? 

15. Em que consiste o Termo Circunstanciado Administrativo? 

16. Qual o objetivo do TCA?

17. O que é considerado prejuízo de pequeno valor?

18. O limite monetário a ser considerado para se avaliar se o prejuízo é de pequeno valor deve ser aquele sob o qual o bem se encontra registrado contabilmente na Administração ou aquele de mercado no momento da avaliação para eventual ressarcimento?

19. O valor definido na IN CGU nº 04/2009 para considerar o prejuízo como sendo de pequeno valor pode ser flexibilizado pela autoridade competente para lavrar o TCA ou pela autoridade que irá proferir o julgamento?

20. O TCA se aplica apenas a bens devidamente patrimoniados pelo órgão público?

21. Fui contemplado(a) com uma verba do CNPq e desejo comprar um bem permanente, como faço para tombá-lo?