Requerendo do CEFET a doação do Bem
Última modificação: Quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Em anos em que se realizam eleições fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Trata-se de comando estabelecido pelo §10 do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97, introduzido pela Lei 11.300, de 10 de maio de 2006.
Os bens para doação estarão disponíveis através do site www.reuse.gov.br . Para maiores informações sobre o REUSE.GOV gentileza consultar o link abaixo:
https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/reuse.gov
Para formalizar a doação é necessário abrir um processo contendo:
a) Documentos de responsabilidade do DONATÁRIO:
- Solicitação formal da instituição beneficiada em papel timbrado, assinado pelo seu representante legal (nome completo, cargo que ocupa, matrícula, CPF, RG) contendo as seguintes informações: CNPJ, endereço completo, email e telefone aos cuidados de CEFET-MG / Divisão de Materiais e Patrimônio;
- Normativo que cria a instituição.
- OBS.: Se a instituição for Entidade Filantrópica, Beneficente, etc, incluir:- Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
– Prova de quitação com o FGTS;
– Prova de quitação com o INSS;
– Prova de inscrição no CNAS– Conselho Nacional de Assistência Social;
– Certidão Negativa da Justiça Federal;
– Reconhecimento de Utilidade Pública nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
b) Documentos de responsabilidade do DOADOR (CEFET-MG / Comissão Permanente de Vistoria, Avaliação e Baixa de Bens Patrimoniais):
- Relatório de Avaliação de Baixa;
- Autorização para Doação;
- Modelo de Termo de Doação
- Recibo de Doação.
Assim que a relação dos itens a serem doados for liberada uma consulta prévia à DIPAT, no sentido de se fazer uma conferência de NI’s, deverá se feita antes de abrir o processo.
Ressaltamos que antes de fazer a doação é importante realizar, previamente à abertura do processo, consulta formal à Comunidade Cefetiana com a finalidade de identificar possíveis interessados nos bens a serem doados.
A Comissão/Subcomissão Permanente de Vistoria, Avaliação e Baixa de Bens Patrimoniais – CPVABBP tratará dos trâmites legais para descarte por doação juntamente com a Dipat.
LEGISLAÇÕES:
Decreto nº 10.667 de 5 de abril de 2021
- Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021
- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Decreto Federal Nº 10.340 de 6 de Maio de 2020
- Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto Federal Nº 9.813 de 30 de Maio de 2019
- Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto n° 9.764 de 11 de abril de 2019
- Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018
- Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundamental.
Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010
- Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.