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Superintendência de Logística

Coordenação de Logística

CEFET-MG

Requerendo do CEFET a doação do Bem

Última modificação: Quinta-feira, 18 de agosto de 2022

 Em anos em que se realizam eleições fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Trata-se de comando estabelecido pelo §10 do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97, introduzido pela Lei 11.300, de 10 de maio de 2006.

Os bens para doação estarão disponíveis através do site  www.reuse.gov.br . Para maiores informações sobre o REUSE.GOV gentileza consultar o link abaixo:

https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/reuse.gov

Para formalizar a doação é necessário abrir um processo contendo:

a) Documentos de responsabilidade do DONATÁRIO:

  • Solicitação formal da instituição beneficiada em papel timbrado, assinado pelo seu representante legal (nome completo,  cargo que ocupa, matrícula, CPF, RG) contendo as seguintes informações:  CNPJ,  endereço completo, email e telefone aos cuidados de CEFET-MG / Divisão de Materiais e Patrimônio;
  • Normativo que cria a instituição.
  • OBS.: Se a instituição for Entidade Filantrópica, Beneficente, etc, incluir:- Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
    – Prova de quitação com o FGTS;
    – Prova de quitação com o INSS;
    – Prova de inscrição no CNAS– Conselho Nacional de Assistência Social;
    – Certidão Negativa da Justiça Federal;
    – Reconhecimento de Utilidade Pública nos níveis Federal, Estadual e Municipal.

b) Documentos de responsabilidade do DOADOR (CEFET-MG / Comissão Permanente de Vistoria, Avaliação e Baixa de Bens Patrimoniais):

Assim que a relação dos itens a serem doados for liberada uma consulta prévia à DIPAT, no sentido de se fazer uma conferência de NI’s, deverá se feita antes de abrir o processo.

Ressaltamos que antes de fazer a doação é importante realizar, previamente à abertura do processo, consulta formal à Comunidade Cefetiana com a finalidade de identificar possíveis interessados nos bens a serem doados.

A Comissão/Subcomissão Permanente de Vistoria, Avaliação e Baixa de Bens Patrimoniais – CPVABBP tratará dos trâmites legais para descarte por doação juntamente com a Dipat.

LEGISLAÇÕES:

Decreto  nº 10.667 de 5 de abril de 2021

  • Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Lei  nº 14.133 de 1 de abril de 2021

  •  Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Decreto Federal Nº 10.340 de 6 de Maio de 2020

  • Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto Federal Nº 9.813 de 30 de Maio de 2019

  • Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto n° 9.764 de 11 de abril de 2019

  • Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018

  • Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundamental.

Lei  nº 12.305 de 2 de agosto de 2010

  • Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.