Cessão e Comodato
Última modificação: Quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Comodato e Cessão são denominações dadas ao empréstimo gratuito de um bem permanente que deve ser restituído após determinado prazo.
O Comodato é o empréstimo realizado entre o CEFET e empresas privadas, enquanto que a Cessão é o empréstimo entre o CEFET e outros órgãos públicos. Ambos são realizados por meio de convênio ou contrato [Superintendência de Convênios e Contratos (31) 3319-7127 / 7181].
Nos casos em que recebermos um bem de empresas privadas, visto que a posse do bem não pertence ao CEFET, um bem tombado por comodato não tem seu valor adicionado ao montante de entradas no acervo patrimonial do CEFET.
Caso o bem seja doado definitivamente ao CEFET o comodato deverá ser alterado para Doação.
Conforme Decreto 9373/18:
Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
I – entre órgãos da União;
II – entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou III – entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas.
Parágrafo único. A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.